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O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal, avaliados e registados pela Autoridade Tributária (AT).
Entrou em vigor em 2003 e sofreu alterações em 2017 com a criação do imposto adicional ao IMI.
Para 2019 o (IMI) tem novas regras como: prazos de pagamento, mudanças nas prestações, opção pelo pagamento integral na primeira prestação e aumento da tributação dos imóveis devolutos.

Novas regras de pagamento do IMI
Nota de cobrança chega mais tarde. Pagamento também.
A partir de 2019, as notas de cobrança do IMI passam a chegar em Abril e o pagamento começa a ser realizado em maio.

Reduzido o montante mínimo para pagamento em prestações
Outra das novas regras de pagamento do IMI diz respeito às prestações. O imposto passa a poder ser pago em prestações se for superior a 100 euros.

Prazos de pagamento alterados
As novas regras de pagamento do IMI incidem ainda sobre os prazos. Maio, Agosto e Novembro são as novas datas de pagamento do IMI. Em maio deve ser paga a prestação única, se o valor do imposto for igual ou inferior a 100 euros, ou a primeira prestação, se o valor do imposto for superior a 100 euros.
Agosto é o mês da segunda prestação, se o valor do imposto for superior a 500 euros.
Finalmente, em Novembro, deve ser paga a segunda prestação, se o valor do imposto for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, ou a terceira prestação, se o valor do imposto for superior a 500 euros.

Pagamento integral em maio
Em maio, é possível ainda optar por efectuar o pagamento da totalidade do imposto, mesmo nos casos em que o valor seja superior a 100 euros. Para tal, na nota de cobrança da primeira prestação de IMI, é igualmente disponibilizada uma referência para pagamento com o valor total do imposto, que deve ser paga até dia 31 de maio.
IMI (ainda mais) agravado para imóveis devolutos
A proposta de Orçamento do Estado para 2019 contém uma autorização legislativa que permite elevar em seis vezes a taxa de IMI sempre que um imóvel se encontrar devoluto há mais de dois anos. A mesma autorização prevê ainda um aumento de 10%, em cada ano subsequente, até um limite máximo de 12 vezes.

Valores das Taxas:
– Prédios rústicos: 0.8%;
– Prédios urbanos: 0.3% to 0.5%;
– Prédios rústicos ou urbanos detidos por entidades residentes em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável: 7.5%.

Como calcular o IMI?
A fórmula de cálculo do IMI para imóveis habitacionais é muito simples. Para apurar o imposto basta multiplicar a taxa pelo valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel.

IMI = Taxa x VPT

Quem tem isenção de IMI em 2019?
1. Imóveis para habitação própria e permanente.
2. Imóveis de baixo valor e famílias com baixos rendimentos.
3. Prédios urbanos para reabilitação.

Atenção ao IMI que paga.
De três em três anos deve verificar se o Valor Patrimonial Tributário do seu imóvel está actualizado.

Tem dúvidas com relação ao (IMI) do seu imóvel?
Consulte-nos.

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