Seguros de arrendamento acessível vão proteger senhorios e arrendatários
Os contratos de seguro de arrendamento acessível deverão garantir, obrigatoriamente, a falta de pagamento de renda, a quebra involuntária de rendimentos de algum dos arrendatários e danos no locado. O regime especial de seguros foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, e entra em vigor no dia 1 de julho, em simultâneo...